CBH-BT COMITÊ
DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO TIETÊ
DELIBERAÇÃO
CBH-BT 006/96
INSTITUI CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO - CT-PA
O
CBH-BT Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê, no uso de suas
atribuições legais, e Considerando
o disposto no Parágrafo Único do Artigo 5 de seu Estatuto, que
possibilita a constituição de unidades especializadas, definindo no ato
de sua criação, as atribuições, composição e duração, Considerando
que compete ao CBH-BT, a elaboração do Plano da Bacia e do Relatório
Anual de Situação dos Recursos Hídricos, Considerando
ser imprescindível a participação direta das organizações municipais,
estaduais e da sociedade civil no debate, organização e proposição de
matérias relativas ao planejamento regional a serem submetidas ao Plenário
do Comitê, DELIBERA: Art.
1° - Fica instituida, no âmbito do CBH-BT, a Câmara Técnica de
PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO - CT-PA, que
será constituída tendo como base as personalidades indicadas pelas
seguintes entidades: I-
Cinco representantes do Estado:
a) DAEE
b) CETESB
c) DEPRN
d) SABESP
e) DIRA II-
Cinco representantes dos Municípios:
a) Birgui
b) Araçatuba
c) Penápolis
d) Valparaiso
e) Avanhandava III-
Cinco representantes da Sociedade Civil:
a) Sindicato Rural de Penápolis
b) UFSCAR
c) Flora Tietê
c) ABES
d) Associação dos Engenheiros e Arquitetos da Alta Noroeste-Araçatuba Parágrafo
Único - Novos membros poderão ser incluídos na CT-PA, após solicitação
formal e aprovação pelos presentes na reunião em que for apreciada tal
requerimento. Art.
2° - A CT-PA será coordenada por um de seus membros, eleito por maioria
simples, na primeira reunião, com mandato de dois anos, podendo ser
reeleito. Art.
3° - Além das atribuições
definidas na DEL. CBH-BT 01/95 de 23/06/95, COMPETE a CT-PA:
Analisar e manifestar sobre propostas ou questões específicas,
dentre outros, nos seguintes assuntos: a- Subsidiar os trabalhos da Secretaria Executiva e do CORHI descentralizado na elaboração do Plano da Bacia e do Relatório de Situação;
b- Elaborar pareceres técnicos do interesse do Comitê,
especialmente nas ações, projetos e programas que tenham relação com o
Planejamento e o Desenvolvimento Regional;
c- Acompanhar a realização de estudos e atividades, por solicitação
do Plenário ou da Presidência;
d- Atuar como instância preliminar do CBH-BT na apreciação dos
projetos de interesse regional, que solicitarem recursos do FEHIDRO;
e- Propor a priorização de projetos, serviços e obras de
interesse da bacia, principalmente aqueles que solicitarem recursos do
FEHIDRO;
f- Atuar como instância
preliminar para análise e proposta de soluções para conflitos entre usuários
dos recursos hídricos; Art.
4° - Essa Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo
CBH-BT.
Alidino Valter Bonini
Luiz Otávio Manfré
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